quinta-feira, 30 de junho de 2011

Casamento e Justiça

 Fica aí, como um desagravo aos Juízes e Juízas que estão, apenas retirando as conseqüências da decisão do STF, relativa ao reconhecimento da união estável homoafetiva, concedendo a conversão em casamento (civil). Se a Constituição determina... ao Estado a facilitação da conversão da união estável em casamento; se o STF reconheceu a possibilidade de ser homoafetiva a união estável; então, sua conversão se torna possível. Foi apenas isto que foi deliberado pelos magistrados. Não há razão para protestos, do ponto de vista estritamente jurídico e jurisdicional.
 Se é admitida a união estável e sua conversão em casamento, será ilógico não reconhecer também o casamento direto.
 O direito é (e deve ser) laico. O casamento é uma relação de direito civil. É disso que se trata e não da concepção religiosa do casamento.
 O direito canônico deu passos decisivos para a configuração do casamento, como contrato especial. Ao ocorrer a dessacralização, o desencantamento do mundo, na modernidade, as conseqüências do que o direito canônico estabeleceu - como uma revolução, no Medievo - estão sendo paulatinamente retiradas.
 Nenhuma censura, pois, a tal processo.

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